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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

MORTE DO AGENTE

QUANDO POR ESTA SE REGULA O PRAZO

Recurso
Tribunal

Ementa

A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação. Referência: - Cód. Penal, artigo 110, parágrafo único. HC 38.186, de 30.01.61; HC 38.520, de 09.08.61; HC 38.686, de 20.09.61 (D. de Just. de 09.11.61, p. 2.493); HC 38.912, de 03.01.63 (D. de Just. de 16.08.63, p. 707); HC 39.790, de 08.05.63 (D. de Just. de 04.07.63, p. 492); HC 40.000, de 26.07.63 (D. de Just. de 12.09.63, p. 853); HC 39.567, de 10.12.62 (D. de Just. de 18.04.63, p. 172), HC 39.909, de 05.06.63 (D. de Just. de 10.10.63, p. 985) HC 40.003, de 19.07.63 (D. de Just. de 17.10.63, p. 1.015); HC 39.929, de 14.08.63. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 82 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1964. Ano XVI. Nº 192