EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ, PRAZO - FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

MORTE DO AGENTE

RÉU SOB O BENEFÍCIO DOS SURSIS — PRAZO - FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... Segue-se que, uma vez imposta a multa cumulativamente com a pena privativa de liberdade, o prazo prescricional de dois anos só passa a fluir após o cumprimento desta, o que é lógico e guarda coerência com o sistema do Código, pois se as penas mais leves prescrevem com as mais graves, na dicção do art. 118, não é de admitir-se que se opere a prescrição da multa antes de cumprida a pena privativa de liberdade. - Na precisa observação de RAIMUNDO MACEDO ("Da Extinção de Punibilidade", ed. Forense, pág. 143), "para que ocorra prescrição no caso de ser a multa imposta ao lado de outra pena, faz-se mister que esta outra tenha sido cumprida, pois que, do contrário, se dá a absorção do prazo prescritivo da pena de multa pelo da prisão simples, detenção, ou reclusão, que se consideram mais graves, e a prescrição se verificará no prazo estabelecido para qualquer destas, conforme a hipótese (art. 118). - No mesmo diapasão, destaca-se o magistério de ANTÔNIO RODRIGUES PORTO ("Da Prescrição Penal", ed. Forense, pág. 89), verbis: "... a prescrição particular da multa, em dois anos, só tem curso depois de cumprida a pena detentiva (pela prisão, livramento condicional ou suspensão condicional). Assim, o fato de não ter sido providenciada a cobrança enquanto o condenado cumpria a pena privativa de liberdade (ou estava solto condicionalmente) não influi na prescrição. - RECURSO PROVIDO. Ac. de 06-11-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/640 EMFOR 523

Ementa

Constituindo-se o sursis em modalidade de cumprimento da pena, a prescrição não tem curso durante o período de prova. - O prazo prescricional de dois anos, relativo à pena de multa, só passa a fluir após o cumprimento da pena privativa de liberdade. Inteligência do art. 114, do Código Penal.