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STJ

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

HABEAS CORPUS

PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL

NÃO EXTENSÃO ÀS NORMAS PROCESSUAIS

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

: - Quanto à liberdade provisória, vedada pela Lei 8.072, art. 2º, II, tem razão em parte o douto parecer. Tratando-se de norma de caráter processual, aplica-se aos processos em curso, ressalvados os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior (art. 2º do CPP). - Ocorre, porém, que o paciente obtivera liberdade provisória, através de liminar em "habeas corpus", em data de 2-4-1990, portanto anteriormente à edição da Lei 8.072, que é de 25-7-1990. - Assim, não poderia o Tribunal restabelecer a prisão do paciente em ACÓRDÃO de 9-8-1990, revogando aquela liminar, pelo único fundamento da superveniência da Lei de crimes hediondos em foco, como consta do voto condutor do ACÓRDÃO impugnado, transcrito no relatório. - Não se trata, pois, aqui, de aplicar-se o princípio da anterioridade da lei processual em relação à prática do crime, mas de evitar-se a sua retroatividade para invalidar atos processuais praticados antes de sua vigência, com infringência do art. 2º do CPP, nos precisos termos da parte final da citação de HÉLIO TORNAGHI, lembrada no douto parecer. - Ante o exposto, defiro parcialmente a ordem para conceder ao paciente a liberdade provisória, nos termos do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Ac. de 18-10-1993 Arquivo do EMFOR - STJ/1.014 EMFOR 549

Ementa

O princípio da exigência de anterioridade da lei em relação ao crime e à pena não se estende às normas de processo e de execução, em relação às quais vigora a regra da anterioridade da lei frente ao ato processual, não ao fato criminoso.