EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

SE É LEGAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

HABEAS CORPUS

PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL

PASSAGEM DO REGIME FECHADO PARA O DA PRISÃO ALBERGUE — SE É LEGAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Como bem o afirmou o culto Desembargador FREITAS BARBOSA no reexame de Sentença nº 65, sendo parte o ora apelante, "... mesmo no que tange ao cumprimento das penas, o Juiz está adstrito às disposições legais, no caso, a Lei nº 8.533/84, que não permite, no caso em tela - réu condenado à pena de seis anos de reclusão - Submissão do preso ainda que não perigoso, ao regime de prisão aberta". - A r. sentença hostilizada tem, pois, amparo na precipitada lei, sendo feliz o seu Prolator, ao afirmar: "de acordo com o sistema progressivo, não pode o agente voar diretamente ao regime fechado para o aberto sem passar pelo semi-aberto". Ac. de 27-08-1987 Jurisprudência Mineira - Vol. 97/100 - Jan./Dez. - 1987 - Pág. 356. EMFOR 488

Ementa

No que tange ao cumprimento de pena, o Juiz está adstrito às disposições legais. Assim, de acordo com o sistema progressivo, não poderá o réu que cumpre pena em regime fechado, ainda que não seja perigoso, gozar dos benefícios da prisão-albergue, sem passar pelo regime semi-aberto.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira