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CONVERSÃO EM REGIME FECHADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

HABEAS CORPUS

PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL

FALTA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO — CONVERSÃO EM REGIME FECHADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Os informes do digno Magistrado impetrado e o teor do feito esclarecem que o paciente está submetido a regime fechado, aguardando vaga para o regime semi-aberto. - Já se vai tornando notória a falta de vagas nesse regime, tornando interrogativa a época em que o paciente será nele colocado. - O regime fechado, em que se encontra o paciente, contraria a determinação do V. ACÓRDÃO configurando constrangimento ilegal. O paciente está obrigado a cumprir a pena, mas nos ditames impostos pelo V. ACÓRDÃO . A Administração Pública não pode, sob argumento de falta de vagas, transmudar a espécie de regime inicial de pena a ser cumprido. Todavia, o pedido de aguardar em liberdade a vaga em regime semi-aberto mostra-se incabível. - Há o regime aberto, mas ameno, como sucedâneo, ainda que provisório, na solução do impasse. Ac. de 13-06-1988 Revista dos Tribunais - Julho de 1988 - Vol. 633 - Pág. 295 N. da Red.: V. também o t. PRISÃO ALBERGUE EMFOR 543

Ementa

A falta de vaga nos estabelecimentos prisionais para cumprimento da pena em regime semi-aberto não autoriza a conversão deste em regime fechado em regressão não prevista em lei e, portanto, configuradora de constrangimento ilegal.

Nota da redação

Revista dos Tribunais