HABEAS CORPUS
PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL
FALTA DO LOCAL ADEQUADO PARA AQUELA — CONCESSÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Esta Turma tem respondido afirmativamente à indagação, considerando a "absoluta impossibilidade de cumprir-se, em estabelecimento público, o regime aberto", direito indisponível do paciente. - É verdade que o v. aresto impugnado se refere à circunstância de "o beneficiado não ter comprovado proposta de emprego...". - Ora, tal argumento, data venia, não invalida a decisão do MM. Juiz da Execução nº 269.656 que, ao promover o paciente para o regime aberto, impôs-lhe condições entre elas. "comprovar, em 30 dias, em juízo, a contar da advertência, o exercício de atividade lícita." - Desde que o paciente comprove e cumpra no prazo marcado, esta e as outras condições fixadas na r. decisão concessiva do pleiteado benefício - aliás, imprópria e inadequadamente tentou fazê-lo nestes autos de habeas corpus, com a juntada dos documentos ... - não basta invocar a taxatividade do art. 117 da lei de Execução Penal para justificar o indeferimento da prisão domiciliar. - Em face do exposto, atento aos precedentes desta eg. Turma e à certidão da Escrivã da Comarca de Osasco ("não há na Comarca Casa do Albergado para abrigar réus em gozo do benefício da P.A."), concedo a ordem para restabelecer, em seus estritos termos, a decisão proferida pelo MM, Juiz da Vara das Execuções de São Paulo - Capital, nos autos da Execução nº 269.656. Ac. de 03-04-1990 Arquivo do STF - DJ de 4-5-1990 Arquivo do EMFOR - STF/396 EMFOR 514
Ementa
O condenado que fizer jus a regime aberto tem direito a prisão albergue domiciliar, quando inexistir Casa de Albergado onde possa ele cumprir a pena no regime fixado.
