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STF, Rel. ALDIR PASSARINHO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Relator: ALDIR PASSARINHO.

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Acórdão

HABEAS CORPUS

PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL

CONDIÇÕES EM QUE É CONCEDIDA

Recurso
Tribunal
STF
Relator
ALDIR PASSARINHO

Resumo do acórdão

- ... Como entendeu a 2ª Turma do Excelso Pretório, sem divergência, em acórdão relatado pelo ínclito Min. FRANCISCO REZEK (RTJ 116/362), «a condenação por tráfico não impede, em princípio, a concessão da prisão albergue», como assinalou o Magistrado em seu despacho de sustentação. Forte a jurisprudência nesse sentido (RT 603/333 e 309, 606/321 e 329, 613/352 etc.). - No caso concreto, não apontou a minuta do agravo circunstâncias particulares desaconselhadoras da concessão do benefício. - Nada impede, outrossim, em princípio, a passagem direta do regime fechado para o aberto (RT 594/332, 596/368 etc.), máxime quando seja elevada a reprimenda aflitiva. - Finalmente, a inexistência na comarca, da casa de albergado, autoriza, em caráter excepcional, a prisão albergue domiciliar (RT 610/367), por sinal, é o que vem ocorrendo na Capital e na quase totalidade das comarcas do Estado, à mingua de providências objetivas para a exata aplicação de legislação ideal para um país desenvolvido, mas completamente divorciada da realidade nacional. É muito fácil legislar, com uma «tesoura», textos de leis e ensinamentos de autores estrangeiros. O difícil é adequar a lei à realidade nacional. - Em síntese: negaram provimento ao agravo. Ac. de 14-03-1988 Revista dos Tribunais - Abril de 1988 - Vol. 630 p Pág. 300 EMFOR 491 EMENTA: - A constrição provisória do acusado que desatende convocação do Juiz, no curso da ação penal, encontra amparo nos arts. 311 e 312 do CPP. RESUMO DO ACÓRDÃO: - A constrição provisória do acusado que desatende convocação do Juiz, no curso da ação penal, encontra amparo nos arts. 311 e 312, CPP, invocados. Em precedente desta Segunda Turma, tal orientação mereceu o consenso de seus membros (RHC 63.146 - BA, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO, in RTJ 120/592). A conveniência da instrução criminal é, na hipótese, razão suficiente para a prisão cautelar. - Negado Provimento ao Recurso. Ac. de 08-04-1988 Arquivo do STF - DJ 29-4-88 - Ementário nº 1.499-2 Arquivo do EMFOR - STF/322 EMFOR 489

Ementa

A condenação por tráfico de entorpecente não impede, em princípio, a concessão de prisão albergue, a não ser que sejam apontadas circunstâncias particulares desaconselhadoras do deferimento do benefício.

Nota da redação

RTJ