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DEFESA A SER CONSIDERADA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

HABEAS CORPUS

PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL

IMPOSSIBILIDADE DE PAGAR O DÉBITO — DEFESA A SER CONSIDERADA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

: - Tendo sido citado para pagar as pensões alimentícias em atraso, o paciente apresentou defesa e justificação para o não pagamento. - As razões deveriam ser apreciadas adequadamente, mas isso não aconteceu, sendo o decreto de prisão lavrado na própria petição do paciente, dizendo apenas que o cálculo estava homologado, com trânsito em julgado, e que com "a simples alegação de não dispor da importância apurada como débito, sem qualquer argumentação jurídica, outra decisão não se afigura como justa", aliás, sem referência a qualquer dispositivo legal. - Atualmente, é preceito constitucional, como garantia do Estado de Direito de que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade (art. 93, IX, da CF). - Anteriormente, a jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal (RTJ 104/586), já vinha decidindo, aplicável ao caso, que "se o devedor apresenta, no prazo da Lei, justificação da impossibilidade de efetuar o pagamento, o Juiz não pode, desde logo, decretar sua prisão, sem apreciar a justificação ..." (JC 53/364). Ac. de 18-08-1992 VENCIDO O DESEMBARGADOR RUBEM CÚRDOVA Jurisprudência Catarinense - 3º e 4º Trim. de 1992 - Nº 71 - Pág. 327 EMFOR 550

Ementa

Se o devedor, no prazo da lei, apresenta justificação para o não pagamento de pensão alimentícia, o Juiz não pode, desde logo, decretar a sua prisão, sem apreciar as alegações.

Nota da redação

RTJ