HABEAS CORPUS
PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL
CALCULO DO DÉBITO — INCLUSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
: - ... verifica-se que o paciente foi citado para pagar, sob pena de prisão, a quantia total de Cr$ 2.368.800,00 (mandado - ...), estando incluída a verba de honorários advocatícios no valor de Cr$ 394.800,00 (cálculo - ...), e, assim, estar-se-ia cobrando honorários através de prisão civil, o que não pode acontecer, pois só se admite a prisão por dívida do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel (art. 5º, LXVII, da CF). - Assim, também por esse motivo o decreto de prisão apresenta-se irregular, autorizando o "habeas corpus". - Esta Câmara já decidiu também que "não se incluem outras verbas, como custas processuais e honorários advocatícios - cobráveis em execução regular - no cálculo da pensão alimentícia a cujo pagamento está sujeito o devedor, sob ameaça de prisão civil" (JC 53/364). Ac. de 18-08-1992 VENCIDO O DESEMBARGADOR RUBEM CÚRDOVA Jurisprudência Catarinense - 3º e 4º Trim. de 1992 - Nº 71 - Pág. 327 EMFOR 550
Ementa
No cálculo do débito de pensão alimentícia, a cujo pagamento está sujeito o devedor, sob ameaça de prisão civil, não se incluem honorários advocatícios.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
