HABEAS CORPUS
PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL
CASOS PERMITIDOS — IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
: - Por dívida cível, só se decretará a prisão daquele que, voluntária e inescusavelmente, for responsável pelo inadimplemento de pensão alimentícia e a do depositário infiel. É o que determina o texto constitucional, e que, segundo recente jurisprudência deste Tribunal e do STJ, ("in", Julgados 78/325 e 79/329), não admite interpretação extensiva." - Por essa transcrição, torna-se manifesto que o tema da prisão dos avalistas foi o objeto da conclusão do aresto recorrido. Ac. de 05-10-1993 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Maio de 1994 - Nº 57 - Pág. 17 EMFOR 550
Ementa
A jurisprudência do STJ acolhe entendimento no sentido de que, por dívida cível, só se decretará a prisão daquele que, voluntária e inescusavelmente, for responsável pelo inadimplemento de pensão alimentícia e a do depositário infiel, não se admitindo interpretação extensiva para abranger o caso de crédito industrial garantido por penhor e avalistas, até porque o cerceio da liberdade destes manifesta abuso que a exceção constitucional não autoriza.
