HABEAS CORPUS
PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL
DECISÃO QUE A DECRETA — FUNDAMENTAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Após o paciente sustentar sua impossibilidade de atender ao pagamento imediato (...), o Dr. Curador opinou pelo parcelamento do débito, mas o Dr. Juiz decretou a prisão do alimentante em despacho ... . - A decisão que decretou a prisão do alimentante não menciona a que processo se refere, não cita, sequer, as peças do processo a que se refere (os espaços para tal reservados estão em branco) e ainda contém rasuras não ressalvadas. - Sua ilegalidade é cristalina: restrições ao estado natural de liberdade merecem maior estima. As decisões que decretam prisão civil devem ser fundamentadas (tal como as que decretam a prisão preventiva) demonstrando os pressupostos da medida extrema, principalmente a recalcitrância do alimentante no inadimplemento do pagamento da obrigação alimentar. - Por outro lado, a jurisprudência é uniforme no sentido de que o débito alimentar que permite a prisão deve ser próximo, dele excluídas parcelas relativas a pensões antigas e outras relativas a honorários e custas, verbas estranhas à obrigação alimentar. - Sendo patente a ilegalidade apontada na inicial, concede-se a ordem, sem prejuízo do prosseguimento da ação. Julgado em 26-09-1985 Arquivo do EMFOR, TJ/1.418 EMFOR 448
Ementa
A decisão que decreta prisão civil deve ser fundamentada, demonstrando a recalcitrância do alimentante no inadimplemento da obrigação alimentar, sendo ilegítima sua decretação para obrigá-lo a pagar alimentos de há muito vencidos e parcelas adicionais, tais como juros.
