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OUTORGA REGALIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

HABEAS CORPUS

PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL

OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE — OUTORGA REGALIA

Recurso
Tribunal

Ementa

Lei n° 5.606, de 09 de setembro de 1970 Outorga a regalia de prisão especial aos oficiais da Marinha Mercante. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - É extensiva aos oficiais da Marinha Mercante a regalia concedida pelo art. 295 do Código de Processo Penal. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 9 de setembro de 1970, 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici Alfredo Buzaid