Acórdão
HABEAS CORPUS
PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL
OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE — OUTORGA REGALIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Lei n° 5.606, de 09 de setembro de 1970 Outorga a regalia de prisão especial aos oficiais da Marinha Mercante. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - É extensiva aos oficiais da Marinha Mercante a regalia concedida pelo art. 295 do Código de Processo Penal. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 9 de setembro de 1970, 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici Alfredo Buzaid
