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STJ, QUANDO NÃO A AFASTAM

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

PRISÃO PREVENTIVA

RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES

PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES — QUANDO NÃO A AFASTAM

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... O fato de possuir bons antecedentes, emprego e residência fixa não descaracteriza, por si só, a necessidade da custódia, segundo precedente desta Turma, no julgamento do RHC 1.080 - RN, de que fui relator, in verbis: "PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTAÇÃO". Decreto suficientemente fundamentado. Alegação de não participação no fato criminoso cujo exame se remete para a sentença. Primariedade e bons antecedentes não afastam a possibilidade da prisão preventiva, em qualquer das hipóteses do art. 312 do CPP, quando haja necessidade da medida. Recurso de habeas corpus a que se nega provimento". Ac. de 12-02-1992 DJ de 9-3-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/747 EMFOR 527

Ementa

Primariedade e bons antecedentes não afastam a possibilidade da prisão preventiva, quando necessária a medida em qualquer das hipóteses do art. 312 do CPP.