PRISÃO PREVENTIVA
RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES
ORDEM PÚBLICA — PRESERVAÇÃO DA CREDIBILIDADE DA JUSTIÇA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
A gravidade do crime pode, excepcionalmente, justificar prisão preventiva que preserve a credibilidade da justiça como instrumento de garantia da ordem pública. RESUNO DO ACÓRDÃO: - ... O crime por sí só abala a sociedade e a pequena comunidade onde foi perpetrado se estarreceu com a brutalidade e a motivação mesquinha do seu cometimento. A soltura do paciente não é um direito dele, mas uma afronta ao meio social. - No julgamento do RHC 65.043-1 - RS, Rel. o Min. CARLOS MADEIRA, a Segunda Turma do Supremo Tribunal assentou: "Prisão Preventiva. Garantia da ordem pública. No conceito de ordem pública, não se visa apenas a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas a acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça, em face da gravidade do crime e sua repercussão" (DJU de 22-5-1987, pág. 9.756). Ac. de 24-08-1989 Arquivo do EMFOR - TJ/2.062 EMFOR 503
