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STF, habeas corpus ., QUANDO SE JUSTIFICA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. habeas corpus ..

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Acórdão

PRISÃO PREVENTIVA

RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES

REFUGIADO QUE SE REAPRESENTA — QUANDO SE JUSTIFICA

Recurso
habeas corpus .
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- O fato de o acusado ter empreendido fuga acompanhado da circunstância de que tem família no Paraguai, é suficiente para configurar os fatos concretos que se exigem para fundamentar a decretação da medida cautelar. - Nesse sentido já decidiu o STF: "A simples fuga do acusado do distrito da culpa, tão logo descoberto o crime praticado, já justifica o decreto da prisão preventivas" (RT 497/403). - Os dois fatos concretos que se conjugaram para formação da convicção do Juiz ao decretar a medida como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, persistem e não podem ser objeto de transformação pelo decurso do tempo. - Por tais motivos, denego a ordem de habeas corpus . Ac. de 08-07-1992 Revista dos Tribunais - Abril de 1993 - Vol. 690 - Pág. 363 EMFOR 537

Ementa

Se o acusado, logo após a prática do crime, refugia-se em outro país, mesmo que depois venha a se apresentar diante da autoridade policial, tal circunstância justifica o decreto de prisão preventiva.

Nota da redação

RT