PRISÃO PREVENTIVA
RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES
INEXISTÊNCIA — TRANSFORMAÇÃO EM PRISÃO DOMICILIAR - DESCABIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Quanto à transformação da prisão preventiva em domiciliar, encontro obstáculo, também, na jurisprudência predominante deste Tribunal. É que a Corte decidiu que, não possuindo o Estado o sistema próprio assegurado por lei ao acusado, não cabe colocá-lo em regime mais favorável. Isto ocorreu como consta da peça mediante a qual indeferi a liminar em "habeas corpus" afetado ao Tribunal Pleno, quando houve a prolação de voto de desempate em sentido contrário à pretensão que, uma vez acolhida, favoreceria ao então paciente. Muito embora entenda que não se coaduna com a noção relativa à prisão especial a reserva de cela única para acolher tantos quantos dela sejam beneficiários, já que pelo número de presos a privacidade não é preservada, tenho como insubsistente o pedido formulado sob esta óptica. Ac. de 16-06-1992 DJU 14-8-1992 Revista dos Tribunais - Fevereiro de 1993 - Vol. 688 - Pág. 388 EMFOR 556
Ementa
Prisão preventiva. Estabelecimento especial. Inexistência. Transformação em prisão domiciliar. A regra informa que o Estado deve contar com meios suficientes a atender os ditames legais alusivos à espécie de prisão, pois a outorga do direito pressupõe a existência de campo propício à fruição. A jurisprudência do STF, no entanto, exclui a possibilidade de colocar-se o acusado em regime ainda mais favorável do que tenha direito, quando inexistente o previsto em lei. O entendimento individual cede lugar ao da maioria mormente quando a atuação ocorre não perante o Pleno, mas sim Turma do Tribunal, evitando-se divergências intestinas ou discussões de cunho meramente acadêmico. Inexistente no Estado local próprio ao recolhimento daqueles que têm jus à chamada prisão especial - reservada aos detentores do curso superior - descabe cogitar da colocação imediata no regime de prisão domiciliar.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
