PRISÃO PREVENTIVA
RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES
QUANDO SE CONCEDE O "HABEAS CORPUS"
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Conforme consta no acórdão da E. Câmara Criminal, o fato motivou despacho do Juiz Titular do 4º Tribunal do Júri revelador das dificuldades com que se depara na instrução do processo. Mais de 81 dias são passados após o segundo recolhimento da impetrante, sendo certo que não foi contrariada a assertiva de que permanecera presa, antes de alcançar a liberdade provisória, por 100 dias. Ao contrário, informações prestadas pelo Juiz Presidente do Tribunal de Justiça conduzem, implicitamente, à admissão da veracidade de tal dado, pois o registra como a compor o relato do impetrante e, a seguir, não o refuta. O excesso de prazo é evidente, valendo notar que a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça parte da presunção de culpa da paciente, no que consigna, tal como o parecer do Ministério Público Federal, que, valendo-se da condição de advogada de vários presos de Bangu I, prestou-se ao serviço de mensageira do crime organizado. - Sr. Presidente, no preceito do parágrafo 2º do art. 654 do CPP alude-se à concessão da ordem de ofício, quando Juiz ou Tribunal defronta-se, no curso de processo, com situação reveladora da prática de ato de constrangimento ilegal. Daí haver esta Turma concluído, à unanimidade, ser possível a concessão da ordem em maior extensão do que a relativa ao pedido formulado (HC 69.237, rel. Min. CARLOS VELLOSO, julgamento ocorrido em 8-6-1992). Ac. de 16-06-1992 DJU 14-8-1992 Revista dos Tribunais - Fevereiro de 1993 - Vol
Ementa
... Uma vez verificado o excesso de prazo na instrução criminal, incumbe colocar em liberdade o acusado, mormente quando a ordem de prisão repousa única e exclusivamente na imputação feita com a denúncia. A gravidade em si da acusação não é de molde a afastar a ordem jurídica no que impõe prazos para a realização dos atos processuais, valendo notar que em prol de qualquer acusado milita a presunção de inocência e não a de culpa - inc. LVII do art. 5º da CF.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
