LIBERDADE PROVISÓRIA
DESPACHO QUE A CONCEDE
DECRETAÇÃO — QUANDO SE CONSIDERA FUNDAMENTADA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
DO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - ... Resulta esclarecido, do exame dos autos que o ora recorrente... produziu disparos de arma de fogo contra o seu vizinho..., matando-o à traição, por motivo injustificável e fútil, abalando toda a comunidade local. A prisão preventiva do acusado está perfeitamente justificada nos autos. Se tem ele profissão certa e boa situação financeira, com mais razão deveria permanecer no juízo do feito, não só para cumprir a lei, como também para tranqüilizar os que o cercam e manter firme a sua reputação. No tocante à afirmada ausência de fundamentação do decreto de custódia prévia, na verdade ele é suscinto, mas não se pode dizer que se encontra desfundamentado. afirma-se, ali, que a prisão preventiva do acusado era necessária para garantia da aplicação da lei penal. O acusado fugira do local da culpa logo após a prática do delito, causando retardamento no curso da instrução criminal e dificultando o trabalho da polícia na investigação do crime. Ausente desde a prática da infração penal, não foi ouvido na fase policial e nem interrogado em Juízo, estando até hoje foragido... - Negado provimento ao recurso. Ac. de 24-03-1987 Arquivo do STF - DJ 29-5-87 - Ementário nº 1.463-1 Arquivo do EMFOR, STF/156 EMFOR 476
Ementa
Não é de se ter como desfundamentada a decisão da prisão preventiva, se nela se contém as razões que justificaram a medida, embora sucintamente. Se o ponto forte da decisão é encontrar-se o réu foragido, dificultando o andamento da ação penal, justificando-se o receio de frustração da aplicação da lei penal, é de manter-se à decisão, devendo, porém, o Juiz, se o paciente vier a apresentar-se, reexaminar a necessidade de ser mantida a contestada medida restritiva de liberdade.
