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ABNT (NBR 6023)

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Acórdão

LIBERDADE PROVISÓRIA

DESPACHO QUE A CONCEDE

SE A CIRCUNSTÂNCIA IMPEDE A SUA DECRETAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Afirmada, sob o argumento da garantia da ordem pública a necessidade da prisão preventiva, despiciendo, "data venia", será afirmá-la desnecessária porquanto inocorrente, ao menos em tese, a conveniência da instrução criminal. E despiciendo, ainda com respeito, porque a lei não exige, para a validade da medida cautelar, a ocorrência concomitante do tríplice fundamento da mesma - garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e futura aplicação da lei penal. Basta, pois, um dos fundamentos, no caso, a garantia da ordem pública. Ac. de 05-04-1988 Jurisprudência Catarinense - 2º Trimestre de 1988 - Vol. 60 - Pág. 226 EMFOR 500

Ementa

A primariedade e os alegados bons antecedentes do paciente, residente no distrito da culpa, não tem o condão de obstaculizar a decretação da prisão preventiva, quando presente circunstância, no caso, a garantia da ordem pública.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense