TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - MA
PRISÃO PREVENTIVA
DESAPARECIMENTO DOS MOTIVOS DA PRISÃO — QUANDO SE JUSTIFICA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
"Desaparecendo os motivos que autorizavam a decretação da prisão preventiva, deve o magistrado, nos termos do artigo 316 do Código de Processo Penal, revogar a medida extrema, não sendo tecnicamente correto conceder liberdade provisória, benefício cujo campo de aplicação é delimitado pelo artigo 310 do Estatuto Adjetivos". RESUMO DO ACÓRDÃO; - ... Vale, contudo, indicar o equívoco técnico da concessão de liberdade provisória, consoante anotou o parquet ad quem. - Colhe-se do HC nº 9.305, julgado pela Egrégio Segunda Câmara Criminal, desta Corte, em que foi relator o eminente Des. PAULO GALLOTTI: "Referem a impetração e as informações que o magistrado a quo decretou a prisão preventiva dos pacientes. Desaparecendo os motivos que o levaram a tomar tal medida, resolveu conceder-lhes a liberdade provisória. O correto, entretanto, seria ter revogado o indigitado decreto consoante o disposto no artigo 316 do Diploma Adjetivo, posto que o benefício concedido tem aplicação somente aos casos de prisão em flagrante, conforme preceitua o artigo 310, do mencionado texto legal". Ac. de 22-02-1990 Jurisprudência Catarinense - 1º e 2º Trim. de 1990 - Nº LXVI - Pág. 253. EMFOR 520
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
