TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - MA
PRISÃO PREVENTIVA
RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES — FACULDADE DO JUIZ
- Recurso
- habeas corpus .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem afirmado que a revogação da prisão em flagrante ou preventiva, na sentença de pronúncia não constitui direito líquido e certo do réu primário e de bons antecedentes, mas faculdade do Juízo que a exercerá motivadamente. - Aos precedentes colacionados pela douta Procuradoria-Geral da República, podem somar-se os seguintes: RHC 63.373 - MT, Min. FRANCISCO REZEK, in RTJ 116/952 (fuga, RHC 61.283 - RJ, Min. ALDIR PASSARINHO, in RTJ 115/1.102). - Ex positis, nego provimento ao recurso de habeas corpus. Ac. de 25-08-1987 Revista Trimestral de Jurisprudência, Vol. 123, Fevereiro de 1988 - Pág. 542. EMFOR 483
Ementa
A revogação da prisão em flagrante ou preventiva, na sentença de pronúncia, não constitui direito líquido e certo do réu primário e de bons antecedentes, mas faculdade do juiz que a exercerá motivadamente.
Nota da redação
RTJ
