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EMPREGO - PROÍBE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - MA

PRISÃO PREVENTIVA

PALAVRA "COURO" — EMPREGO - PROÍBE

Recurso
Tribunal

Ementa

Lei nº 4.888, de 09 de dezembro de 1965 Proíbe o emprego da palavra "couro" em produtos industrializados, e dá outras providências. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica proibido pôr à venda ou vender, sob o nome de "couro", produtos que não sejam obtidos exclusivamente de pele animal. Art. 2° - Os produtos artificiais de imitação terão de ter sua natureza caracterizada para efeito de exposição e venda. Art. 3° - Fica também proibido o emprego da palavra "couro", mesmo modificada com prefixos ou sufixos, para denominar produtos não enquadrados no art. 1°. Art. 4° - A infração da presente Lei constitui crime previsto no art. 196 e seus parágrafos do Código Penal. Art. 5° - (Vetado) Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144° da Independência e 77° da República. H. Castello Branco Octavio Bulhões