LOCAÇÃO COMERCIAL
RETOMADA PARA USO DE DESCENDENTE
LEI 9.615/98 — LEI PELÉ - DISPOSITIVOS - ALTERA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
LEI Nº 9.940, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999 Altera dispositivo da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que 'institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências'. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O art. 94 da Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 94. As entidades desportivas praticantes ou participantes de competições de atletas profissionais terão o prazo de três anos para se adaptar ao disposto n° art. 27 desta Lei."(NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178° da Independência e 111° da República. Fernando Henrique Cardoso Rafael Greca de Macedo VER: LEI - 9.981 - DO 17-07-2000 - PÁG. 01 - REVOGA
