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LEI PELÉ - DISPOSITIVOS - ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

LOCAÇÃO COMERCIAL

RETOMADA PARA USO DE DESCENDENTE

LEI 9.615/98 — LEI PELÉ - DISPOSITIVOS - ALTERA

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI Nº 9.940, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999 Altera dispositivo da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que 'institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências'. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O art. 94 da Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 94. As entidades desportivas praticantes ou participantes de competições de atletas profissionais terão o prazo de três anos para se adaptar ao disposto n° art. 27 desta Lei."(NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178° da Independência e 111° da República. Fernando Henrique Cardoso Rafael Greca de Macedo VER: LEI - 9.981 - DO 17-07-2000 - PÁG. 01 - REVOGA