TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - MA
PRISÃO PREVENTIVA
RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA — PROVIMENTO DE APELAÇÃO DO MP - RECOLHIMENTO DOS RÉUS
- Recurso
- Habeas Corpus .
- Tribunal
- Relator
- MOREIRA ALVES
Resumo do acórdão
- ... a Câmara Criminal podia, ao cassar a decisão dos jurados, decretar a prisão dos pacientes, já que, mandados a novo júri, restaurada ficou a sentença de pronúncia. A jurisprudência da Corte tem se orientado nesse sentido. Assim, mp RHC 54.337 - RS, Relator Ministro MOREIRA ALVES, assentou que: "Habeas Corpus. Mandado o réu a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, em virtude do provimento da apelação da promotoria pública, contra decisão absolutória, restabelecem-se os efeitos da sentença de pronúncia, devendo ser determinado o recolhimento do réu à prisão, se a decisão de pronúncia a manteve" (DJU 2-8-76). - Tenho, assim, como legítima a expedição do mandado de prisão dos pacientes, em face da anulação da decisão absolutória. Até porque, como acentua o despacho liminar do Ministro CORDEIRO GUERRA, a determinação de serem os pacientes submetidos a novo júri é suficiente para demonstrar a conveniência da prisão, para tornar efetiva a aplicação da lei penal. Ac. de 06-06-1986 Revista Trimestral de Jurisprudência, Outubro, 1987 - Vol. 122 - Pág.45. EMFOR 485
Ementa
Mandado o réu o novo julgamento pelo Tribunal do Júri, em virtude do provimento da apelação da promotoria pública, contra decisão absolutória, restabelecem-se os efeitos da sentença de pronúncia, devendo ser determinado o recolhimento do réu à prisão, se a decisão de pronúncia a manteve. (Trecho do acórdão).
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
