EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

QUANDO NÃO SE LEGITIMA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - MA

PRISÃO PREVENTIVA

ADOÇÃO PELO JUIZ — QUANDO NÃO SE LEGITIMA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O emérito Prof. JOSÉ FREDERICO MARQUES adverte, contudo: "O juiz não pode pronunciar por fato estranho à acusação, ou seja, não mencionado na denúncia. A imputação que se contém na denúncia traça, os limites da pronúncia. O juiz para poder ir além, deve proceder na forma prevista no art. 384 do CPP" (HC 136.568, julgamento das Câmaras Conjuntas Criminais, rel. eminente Des. CAMARGO SAMPAIO, in RJTJSP 54/305)". - Enfim, somente quando esteja, pelo menos implicitamente, contida na acusação, é licito à pronúncia reconhecer qualificadoras não capituladas. - Ainda a jurisprudência, agora do egrégio TJRS: "Não pode a pronúncia acolher qualificativa não enunciada na denúncia, posto que estaria o julgador surpreendendo o réu, que dela não se defendeu." Ac. de 21-10-1991 Revista dos Tribunais - Dezembro de 1991 - Vol. 674 - Pág. 299. EMFOR 527

Ementa

Se a circunstância qualificadora não foi articulada na denúncia, só pode ser incluída na pronúncia se implícita ou explicitamente descrita na exordial acusatória...

Nota da redação

Revista dos Tribunais