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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - MA

PRISÃO PREVENTIVA

QUANDO DEVEM SER EXCLUÍDAS PELO JUIZ

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Quanto às qualificadoras, de considerar inicialmente que da pronúncia "... só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos, vigorando também quanto a elas o princípio "in dubio pro societate" (C. JÚLIO FABBRINI MIRABETE, "in" CÓDIGO DE PROCESSO PENAL INTERPRETADO, editora Atlas S. A., São Paulo, 1994, p. 482). Ac. de 08-02-1996 Arquivo do EMFOR, TJ/ 3.256 EMFOR 574 EMENTA: - Pode o juiz, na pronúncia, adotar qualificadora do delito não prevista na denúncia desde que, implícita ou explicitamente, nela esteja contida. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... Na verdade imerece prosperar a preliminar argüida pelo douto parecerista, posto que admissível, à luz da jurisprudência, o reconhecimento da qualificadora não articulada na denúncia. "A jurisprudência, inclusive a do Supremo Tribunal Federal, de há muito vem proclamado que na pronúncia o juiz pode adotar circunstância qualificativa do delito não prevista na denúncia" (RT 336/495). É que, reconhecendo qualificadora não descrita na denúncia, o magistrado não teria inovado o fato descrito como crime. Em tais circunstâncias resta ao acusado e pronunciado ilidir a qualificativa, por ocasião do julgamento pelo Tribunal Popular, que continua competente para tais julgamentos" (RT 397/103). - Outra também não é a orientação desta Corte de Justiça: "na pronúncia o juiz pode incluir circunstância qualificadora do delito não prevista na denúncia" (JC vol. 45/385). - Por isso a preliminar é rejeitada. Ac. de 12-02-1987 Jurisprudência Catarinense - 1º Trimestre de 1987 - Vol. 55 - Pág. 353 EMFOR 486

Ementa

Ao pronunciar o acusado, o juiz só deve excluir as qualificadoras quando forem estas manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio na prova dos autos, pois também quanto a elas, nessa fase processual, vigora o princípio "in dubio pro societate".

Nota da redação

RT