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TJSP, IMPROPRIEDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJSP.

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Acórdão

MINISTÉRIO PÚBLICO

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Em revisão editorial

REFERÊNCIAS A CONCURSO E CONTINUIDADE DELITIVA — IMPROPRIEDADE

Recurso
Tribunal
TJSP

Resumo do acórdão

- O agente deu três tiros contra uma mesma pessoa, em cada um deles atingindo a terceiros diversos, sem ferir a vítima virtual. A cada um dos disparos, configurou-se a intenção de atingi-la, com animus necandi: se atingida fosse uma única pessoa estranha, responderia o agente por tentativa de homicídio; em sendo três disparos, e três os ofendidos, excluída a vítima virtual, responde por tripla tentativa de homicídio, em concurso, inocorrendo a absorção por delito único. - Por outro lado, inviável, no caso, discussão sobre a natureza do concurso, mesmo porque "a parte classificatória da pronúncia deve prever apenas o dispositivo legal em que estiver incurso o réu, omitindo referências outras (crime privilegiado, circunstâncias agravantes ou atenuantes, concurso formal, crime continuado etc.), consoante o mandamento do art. 408, parágrafo 1º do Código de Processo Criminal" (TJSP, recurso criminal, rel. Des. MARINO FALCÃO RJTJSP 89/363 e RT 602/340). No meso sentido, in RT 597/301, onde assentado que "a pronúncia não se deve referir às situações do concurso ou de continuidade delitiva, posto que adstritas à aplicação da pena". - Daí por que correta a classificação operada a..., dando o acusado como incurso, por três vezes, no art. 121, parágrafo 2º, I c/c o art. 14, II e com o art. 73, primeira parte (afastada a aplicação da segunda parte do mesmo artigo já que não atingida a pessoa visada), todos do CP. Ac. de 20-08-1990 Revista dos Tribunais - Set. de 1991 - Vol. 671 - Pág. 310. EMFOR 522

Ementa

A pronúncia não se deve referir às situações de concurso ou continuidade delitiva, posto que adstritas à aplicação da pena. Devendo apenas prever o dispositivo legal no qual incurso o réu, tantas vezes quantas forem as vítimas, omitindo referências outras.

Nota da redação

RT