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CONTRAVENÇÃO PENAL - COMO SE CONFIGURA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

MINISTÉRIO PÚBLICO

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Em revisão editorial

MANUTENÇÃO — CONTRAVENÇÃO PENAL - COMO SE CONFIGURA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Como se vê do auto de infração ..., o apelante mantinha em cativeiro 138 espécimes de fauna silvestre, o que, sinale-se, não é objeto de negativa, cingindo-se as razões de apelação a sustentar que tal fato não seria punível. - Com efeito, a manutenção em cativeiro de animais que vivem naturalmente fora dele configura a utilização proibida pelo art. 1º, da Lei nº 5.197/67, constituindo, desse modo, contravenção penal, nos termos do art. 27, do mesmo diploma lega. - O fato só não seria punível no caso de autorização do órgão competente ou de ocorrência de erro de proibição escusável. - Na espécie vertente, porém, como ressaltou a sentença, o apelante "não apresentou nenhuma prova, quer na polícia, quer em Juízo, de que fosse autorizado pelo órgão competente a criar animais da fauna silvestre em cativeiro", não se podendo cogitar, por outro lado, de erro de proibição escusável, dada a existência de processo anterior, em curso na 11ª Vara de Seção Judiciária de São Paulo, pela prática da mesma infração, como registra a folha de antecedentes.. - Faço reparo ao decreto condenatório apenas no tocante à dosimetria da pena. Tratando-se de réu tecnicamente primário e tendo-se em linha de conta as circunstâncias e consequências da infração,estou bem que não há lugar para, apenas em razão dos antecedentes, fixar-se a pena em nove meses de prisão simples, seis meses acima do mínimo legal. Dando parcial provimento à apelação, reduzo-a para quatro meses. É o meu voto. Ac. de 29-09-1987 Revista do Tribunal Federal de Recurso - Nº 150 - Out./87 - Pág. 265. EMFOR 490

Ementa

A manutenção em cativeiro de animais que vivem naturalmente fora dele configura a utilização proibida pelo art. 1º da Lei nº 5.197/67, constituindo desse modo, contravenção penal, nos termos do art. 27 do mesmo diploma legal.