EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ, REsp 6.102, REQUISITO IMPRESCINDÍVEL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp 6.102.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PROVA EMPRESTADA

PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

Em revisão editorial

PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA — REQUISITO IMPRESCINDÍVEL

Recurso
REsp 6.102
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

: - Denota-se do relatório que a pretensão da agravante, deduzida ..., foi ampliada, porquanto anteriormente (fotocópias...), não postulou a prorrogação do prazo para a apresentação do laudo do seu Assistente Técnico, mas, sim, para sua própria manifestação acerca do laudo do Dr. Perito, bem como a substituição do seu Assistente Técnico. - Assim, em análise nesta oportunidade, verifica-se que nem todas as questões que irão a julgamento, resultaram previamente examinadas e indeferidas no Juízo monocrático. - Não restou demonstrado nos autos principais, tenha a ré-agravante articulado alegações destituídas de veracidade. - Assiste-lhe razão, uma vez que é imprescindível a formal outorga de real oportunidade à parte para a manifestação sobre o laudo pericial, nos termos do disposto no art. 433, do CPC. - No mesmo sentido é a jurisprudência, neste "Codex" citada por THEOTÔNIO NEGRÃO, Saraiva, 28ª ed., p.330: "Apresentado o laudo, não pode o juiz proferir sentença, sem antes propiciar às partes que se pronunciem sobre o mesmo. Não atendida essa exigência do contraditório, anula-se aquele ato decisório" (STJ - 3ª Turma, REsp 6.102 - AM, rel. Min. EDUARDO RIBEIRO, j. 11.3.91). - E mais: "É nula a sentença se o juiz a profere sem dar oportunidade às partes de falarem sobre o laudo apresentado" (RTJ 107.176)." - Ao caso, aplica-se, também, a norma gizada no art. 398 do CPC, tudo em atenção ao irrenunciável princípio da ampla defesa, instituído aos acusados em geral. - Assim, é inescusável o direito da agravante de substituição do seu Assistente Técnico e de oportunidade efetiva de manifestação, da

Ementa

É imprescindível a formal outorga de real oportunidade à parte para a manifestação sobre o laudo pericial e documentos novos, bem como de substituição do seu Assistente Técnico - Aplicação do disposto no CPC, arts. 433 e 398.

Nota da redação

RTJ