EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TFR, habeas corpus ., QUANDO NÃO É ILÍCITA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TFR. habeas corpus ..

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PROVA EMPRESTADA

PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

Em revisão editorial

CONVERSA TELEFÔNICA — QUANDO NÃO É ILÍCITA

Recurso
habeas corpus .
Tribunal
TFR

Resumo do acórdão

- Quanto à gravação feita pela vítima, a qual o impetrante sustenta que é uma prova ilícita, há jurisprudência em sentido contrário: Processual penal. Recurso de habeas corpus. Prova. Gravação fonográfica sigilosa. I - Fita gravada e documento que pertence àquele que colheu e trouxe aos autos do inquérito policial. Rejeitada como prova, impõe-se a devolução ao seu proprietário. II - A gravação sigilosa de conversa, quando realizada por um dos interlocutores, não se constitui em meio contra legem de obtenção de prova, em afronta aos incs. X e XII, do art. 5º, CF/88. III -........................................................................................... IV - Recurso provido (TFR, 3ª Região, rel. Juiz Fauzi Achoa, HC 3.031.730, DJ 23.03.1994). - Assim, induvidosamente o impetrante pretende um exame aprofundado de provas, não admitido em sede de "habeas corpus", pois se estaria julgando antecipadamente a lide. - A via do "habeas corpus" não admite dilação probatória, não se prestando a trancar ação penal, salvo quando o fato não constituir infração penal. - O fato em apuração na ação penal que se pretende trancar é típico e existem suficientes indícios de materialidade e autoria para a sua instauração e prosseguimento". - Acrescente-se que, de referência à prova testemunhal coadjuvante, a orientação dos Tribunais é pródiga em dizê-la convalidante da própria interceptação telefônica; e.g., recente julgado do STF assim noticiado: "Escuta telefônica. Se as provas que serviram de base à sentença e ao acórdão foram obtidas sem auxílio dos elementos informativos fornecidos pela escuta telefônica, não há falar em nulidade da condenação. Hipótese em que não se aplica a doutrina dos `frutos da árvore envenenada'. HC 73.461-SP, rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI, 11.06.1996" - ISTF, 10 a 14.06.1996. - Pelo exposto, indefiro o pedido. Ac. de 24-06-1996 Revista dos Tribunais - Abril de 1997 - pág. 570 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1998. Ano LI. Nº 591

Ementa

Não é ilícita a prova resultante de gravação telefônica feita por um dos interlocutores, se à mesma se juntam outros elementos de prova.

Nota da redação

Revista dos Tribunais