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QUANDO AUTORIZA A CONDENAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - MT

QUEBRA DE SIGILO

ELEMENTO DE CONVICÇÃO INDIRETO — QUANDO AUTORIZA A CONDENAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Ensina o grande NICOLA FRAMARINO DEI MALATESTA, em sua festejada obra A lógica das provas em matéria criminal, ao depois de dizer que poucos acontecimentos ocorrem por nossa visão direta, que "entre uma coisa e outra existem fios secretos invisíveis aos olhos do corpo, mas visíveis aos do espírito, fios tênues que são o meio providencial pelo qual o espírito chega à conquista do ignoto; fios tênues, percorrendo o espírito humano, partindo daquilo que conhece diretamente, chegando ao que diretamente não pôde perceber. É por estes caminhos, invisíveis aos olhos do corpo, que o espírito humano, encontrando-se diante das causas, se dirige através do pensamento, aos seus efeitos, e, estando diante dos efeitos, orienta-se à reflexão das causas" (v. I, p. 188). - Ainda, as apreensões de f. e as avaliações de f. comprovam a materialidade dos delitos. - Dessa forma, a condenação de V. C. e H. B. M. era de rigor. A reprimenda foi bem dosada, considerando que ambos têm maus antecedentes, houve dupla qualificadora e continuidade delitiva. O regime prisional, outrossim, só poderia ser o fechado, por se tratar de crime violento, revelando seus autores alta periculosidade. Ac. de 07-04-1997 Arquivo do EMFOR TA-602/744590 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1998. Ano LI. Nº 590

Ementa

Em sendo o indivíduo um elemento de convicção indireto, nada mais justo que o homem, por não ter vivido uma experiência direta, possa se valer de percepções mediatas que, somadas, lhe possibilitam deduzir o desconhecido do conhecido através do encadeamento do raciocínio lógico e tranqüilamente nele se basear para proferir édito condenatório.