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STF, SE É VÁLIDO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - MT

QUEBRA DE SIGILO

INDICIADO NÃO COLOCADO AO LADO DE PESSOAS SEMELHANTES — SE É VÁLIDO

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... reconheceu J. como a mulher que, em companhia de outro indivíduo, foi ao seu barraco, para levar os dois assaltantes que lá haviam ficado e as armas que esconderam no mato, e a F. C. como o visitante que, ali, o ameaçou de morte, caso delatasse os assaltantes. - É exato que esses reconhecimentos não obedeceram às formalidades do art. 226 do CPP, porque J. e F. C. não foram colocados entre outros indivíduos, como esclareceu J. M., em Juízo. - A colocação ao lado de outros indivíduos não é uma exigência, mas uma recomendação, pois deve ser observada quanto possível, segundo o inc. II do art. 226. Ademais, a providência somente se impõe quando há dúvida sobre a identidade, hipótese esta que não é a dos autos. - A propósito, o C. STF já decidiu que o reconhecimento formal de pessoas é dispensável, quando induvidoso o reconhecimento de fato (HC 63.100/2-RJ, 2ª T., relator Min. DÉCIO MIRANDA, DJU de 06.09.1985, 14.871). - Essa eventual irregularidade não impediria o julgador de se convencer também através de identificação extra formam, uma vez que J. M. voltou a apontar aqueles dois co-réus em audiência, perante o Magistrado. - HÉLIO TORNAGHI confere validade, como elemento de convicção, ao reconhecimento extrajudicial, realizado com inobservância das formalidades do art. 226 do CPP (Compêndio de Processo Penal, Ed. José Konfino, 1967, v. 3. p. 920). - A identificação de J. e F, C., em Juízo, tornou irrelevante eventual falha porventura ocorrente em seus reconhecimentos extrajudiciais. Ac. de 08-04-1997 Arquivo

Ementa

Não perde a eficácia, como elemento de convicção, o reconhecimento pessoal do indiciado no inquérito policial, embora ele não seja colocado ao lado de outras pessoas que com ele tiveram qualquer semelhança. Essa formalidade constitui mera recomendação, uma vez que o inc. II do art. 226 do CPP prescreve que será observada, "se possível".