TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - MT
QUEBRA DE SIGILO
do EMFOR TJ-560/744590 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1998. Ano LI. Nº 590
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983 Dispõe sobre prova documental nos casos que indica, e dá outras providências. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da lei, presume-se verdadeira. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal. Art. 2° - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável. Art. 3° - A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162° da Independência e 95° da República. João Figueiredo Ibrahim Abi-Ackel Hélio Beltrão
