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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - MT

QUEBRA DE SIGILO

QUANDO PODE SER EXERCIDO TANTO PELA VÍTIMA COMO POR SEU REPRESENTANTE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Segundo o Pretório Excelso, conforme anota DAMÁSIO, operada a decadência em relação ao ofendido, o direito de queixa continuará sob a titularidade de sua representante legal, se não soube da autoria do crime. Significa a existência de dois prazos: um para o ofendido e outro para seu representante ilegal (RHC nº 49.052, RTJ, 60/358) "Código de Processo Penal Anotado", 1981, pág. 22). - Doutrinariamente, incisiva é a lição de BORGES DA ROSA: "... a intenção do legislador foi dar à menor, ao atingir a sua maturidade psíquica, a faculdade de exercer a queixa contra o seu ofensor, dando, também, a mesma faculdade ao seu representante legal, fora de seu anuência e comparticipação. Explique-se essa competência do representante para dar queixa por ato seu, mesmo sem a concordância da menor: o crime contra os costumes, conforme sempre se considerou, atinge a segurança da honra e honestidade da família, não sendo, portanto, razoável que se entregue a defesa dessa honra e dessa honestidade, exclusivamente, à menor ofendida". - E arremata esse mérito jurista: "E tal inteligência do art. 34 encontra reforço no art. 50, parágrafo único, onde se diz que a renúncia do direito de queixa da parte da menor não priva o seu representante legal de exercer o seu" - ("Comentários ao Código de Processo Penal", 3ª ed., pág. 122) - HÉLIO TORNAGHI, pondera o Prof. ROBERTO ROSAS, comenta essa orientação legal, mostrando que não há qualquer dependência entre as duas vontades. Qualquer dos dois pode agir" ("Direito Sumular", 2ª ed., 1981, Súmula nº 594 (*), pág. 322). Ac. de 31-10-1989 Jurisprudência Mineira - Janeiro a Março de 1990 - Vol. 109 - Pág. 320 (*) "Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu r

Ementa

Após os 18 anos, tanto o ofendido quanto o seu representante legal podem exercer o direito de queixa e representação.

Nota da redação

RTJ