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Rel. THIAGO RIBAS FILHO, j. 05/08/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: THIAGO RIBAS FILHO. Julgado em 5 ago. 1985.

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Acórdão · 04/08/1985

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - MT

QUEBRA DE SIGILO

SE PODE SER EXERCIDO POR COMPANHEIRO OU COMPANHEIRA

Recurso
Tribunal
Relator
THIAGO RIBAS FILHO

Resumo do acórdão

- "O emprego da palavra cônjuge - diz EDUARDO ESPÍNOLA FILHO ao comentar o art. 31 da lei processual penal - exclui a possibilidade de ser a queixa apresentada pelo companheiro, ou companheira, da ofendida, ou ofendido, que com ele vivia maritalmente, mas sem ser unida por matrimônio" (Código de Processo Penal Brasileiro Anotado, vol. 1º/353, ed. 1943). - Depois de salientar que a Constituição dava a atenção à família ilegítima, a ponto de ordenar todas as facilidades para o reconhecimento dos filhos naturais, assegurando-lhes igualdade com os legítimos, assevera o eminente Processualista que não seria justo desatender à situação das pessoas que vivem na posse do estado de casadas, sem "justas núpcias, pois não há desconhecer que mesmo fora do casamento, se estabelecem sólidos laços de afeição, creditando ao companheiro vivo o interesse legítimo em defender, mesmo por via criminal, a memória do que morreu ou desapareceu, os seus interesses, os seus direitos". - E acrescenta, finalmente: "O emprego da palavra "cônjuge" é, porém, excludente das ligações extra matrimoniais e é uma matéria em que a extensão do preceito correto prejudica a liberdade alheia, pelo que é de ser proscrita. - Está visto que o companheiro poderá agir como representante legal de filhos comuns, aos quais seja reconhecido o direito de queixa". - No caso concreto, a assistente de acusação n ão era casada com o ofendido. - Procurou-se, como se vê do v. acórdão, possibilitar-lhe confirmar estivesse agindo como representante legal dos filhos comuns, aos quais seria legítimo reconhecer a condição de assistente. - Contudo, depreender-se das próprias declarações de V., C. que os filhos tidos com a vítima já são falecidos. - consequentemente, não sendo ela cônjuge supérstite do ofendido, impossível, ante os expressos termos da lei, reconhecer-lhe legitimidade para atuar como assistente de acusação. - Apesar de ser a mancebia realidade que não pode ser ignorada até mesmo aceita a condição de companheiro para o reconhecimento de direitos previdenciários, não é lícito ao julgador ignorar que a expressão "cônjuge" tem significado técnico preciso, qual seja aquele que está unido pelos laços matrimoniais. - Em face do exposto, dá-se provimento ao recurso para anular o julgamento por ter sido V.C.A. indevidamente admitida como assistente de acusação, eis que para tanto lhe faltava legitimidade. - Custas da lei. Julgado em 05-08-1985 Revista dos Tribunais. Vol. 603 - Pág. 301. NO MESMO SENTIDO: Recurso nº 888, Tr. Alçada R. de Janeiro - 1ª C, Relator: Juiz THIAGO RIBAS FILHO, ac. de 07-03-1977, in <<EMENTÁRIO FORENSE>>, Nº 352. EMFOR 463

Ementa

O emprego da palavra "cônjuge" no art. 31 do CPP, exclui a possibilidade de a queixa ou assistência ser exercida por companheiro ou companheira da vítima, que com esta vivia maritalmente, mas sem união pelos laços do matrimônio. - Apesar de a mancebia ser uma realidade social, não podendo ser ignorada, sendo até mesmo aceita para o reconhecimento de direitos previdenciários, não é lícito, entretanto, ao julgador ignorar que a expressão "cônjuge" tem significado técnico preciso, qual seja, aquele que está unido pelos laços matrimoniais.

Nota da redação

Revista dos Tribunais