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STJ, REsp 22.509/, QUAL O APLICÁVEL, Rel. EDSON VIDIGAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp 22.509/. Relator: EDSON VIDIGAL.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - MT

QUEBRA DE SIGILO

CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL — QUAL O APLICÁVEL

Recurso
REsp 22.509/
Tribunal
STJ
Relator
EDSON VIDIGAL

Resumo do acórdão

- É, por outro lado, o que temos decidido nesta Quinta Turma: "Penal. Processual. Violação de marca. Queixa-crime. Decadência. Recurso. 1 - A norma de caráter especial prevista no CPP, art. 529, prevalece sobre a norma de caráter geral do mesmo CPP, art. 38, iniciando com o despacho homologatório do laudo pericial o prazo de (30) trinta dias para a admissão da queixa-crime. 2 - Não ocorreu, no caso deste autos, a alegada decadência do direito de queixa. 3 - Recurso não conhecido." (REsp nº 22.509/SP, Rel. Min. EDSON VIDIGAL, DJU de 14-6-1993, pág. 11.788). Processual penal. Crime contra a propriedade imaterial. Decadência do direito de queixa. Prazo. O art. 529 do CPP contém norma de caráter especial que prevalece sobre o geral do art. 38 do mesmo estatuto. Recurso de "habeas corpus" a que se nega provimento. (RHC nº 577/MG, Rel. Min. ASSIS TOLEDO, DJU de 7-5-1990, pág. 3.835). "Criminal. Propriedade industrial. Queixa-crime. Decadência. Pacífica a jurisprudência sobre inaplicar-se aos crimes contra a propriedade imaterial o prazo dos arts. 38 do CPP e 103 do CP, senão que se aplica o do art. 529 do citado diploma processual de igual modo se diz iniciar-se o trintídio com a intimação do despacho homologatório do laudo pericial cautelarmente elaborado. Inépcia. Arguição bem recusada, desde a suficiência formal da indicada participação dos sócios por cotas, no irrogado crime de autoria coletiva." (RHC nº 184/SP, Rel. Min. JOSÉ DANTAS, DJU de 11-12-89, pág. 18.142). - No mesmo sentido tem resolvido o Supremo Tribunal Federal: "Habeas corpus. Crime contra a propriedade industrial. O prazo para oferecer queixa é o do artigo 529, trinta dias, e não o comum, previsto no artigo 38, ambos do Código de Processo Penal. E corre da intimação ao ofendido do despacho homologatório do laudo pericial, nos termos do artigo 798, parágrafo 5º do mesmo Código. Recurso improvido." (RHC nº 67.300/SP, Rel. Min. CARLOS MADEIRA, DJU de 28-4-89, pág. 6.297). "Contrafação de patente e concorrência desleal. Queixa que contém os elementos necessários ao seu recebimento. Prazo para prescrição que se rege pelo art. 529 e não pelo art. 38, ambos do Código de Processo Penal. Recurso de "habeas corpus" a que se nega provimento." (RHC nº 64.599/SP, Rel. Min. OCTÁVIO GALLOTTI, DJU de 6-3-1987, pág. 3.366). "Habeas corpus. Crime contra a propriedade imaterial. Violação do direito de marca. Não se pode apreciar a alegação de ilegitimidade ativa e passiva em "habeas corpus", pois isso importa em entrar no exame da prova. Nos crimes de ação penal privada, o entendimento que se extrai do art. 529 do Código de Processo Penal é que o prazo de decadência se conta da intimação do despacho de homologação do laudo pericial." (RHC nº 60.659/PR, Rel. Min. ALFREDO BUZAID, DJU de 6-5-83, pág. 6.024). "Habeas corpus. Crime contra a propriedade industrial. Inexistência de falta de justa causa. Decadência que não ocorreu, uma vez que o art. 529 do CPP, por ser norma especial, afasta a incidência da norma geral contida no artigo 38 do mesmo Código. Recurso ordinário a que se nega provimento." (HC nº 59.573/SP, Rel. Min. MOREIRA ALVES, Decisão: 26-3-1982). - ..................................................... - A jurisprudência, caso a caso, tem entendido que, se as investigações procedidas pela Polícia não lograram identificar a participação de cada um dos denunciados no evento criminoso, não se pode exigir que a denúncia o faça. Deve ela ser recebida proporcionando-se a ampla defesa a cada um dos acusados, segundo se dessum e dos seguintes julgados: "Processual penal. Habeas corpus. 1 - Denúncia Inépcia. Não é inepta a denúncia que, embora sintética, permite o exercício da ampla defesa. A descrição da co-autoria, sem particularizar a atuação dos acusados, é possível quando a natureza do crime e suas circunstâncias não permitem a individualização pormenorizada dos autos de cada um. 2 - Prisão preventiva. Fundamentação. Decreto suficientemente fundamentado que atende aos requisitos do art. 315 do Código de Processo Penal. Recurso de "habeas corpus" a que se nega provimento." (RHC nº 3.560/PB, Rel. Min. ASSIS TOLEDO, DJU de 9-5-1994, pág. 10.885). "Penal. Habeas corpus. Crime coletivo. Trancamento da ação sob o argumento de falta de justa causa e inépcia na denúncia. Temeridade. Recurso improvido. I - O paciente, juntamente com mais cinco pessoas, algumas empregadas da vítima (estabelecimento bancário), foi denunciado por estelionato; o Tribunal "a quo" denegou o pedido d

Ementa

Exercitado o direito de queixa dentro de trinta dias da homologação do laudo pericial não há falar-se em decadência. A norma geral (CPP, art. 38) cede ante a de caráter especial (CPP, art. 529).