RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
EFEITO SUSPENSIVO
Em revisão editorial
DEDICAÇÃO À PRÁTICA DO DELITO — INEXISTÊNCIA DE BONS ANTECEDENTES
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Diz, com razão, o parecer da Procuradoria-Geral da República, que <<o pedido, como está apresentado, obrigatoriamente, só poderá ser concedido se for examinada e valorada toda a prova, no seu conjunto, que serviu de suspensão à condenação. Seria, com certeza, a renovação das tarefas que, por lhes serem próprias, já foram desenvolvidas na primeira e segunda instância>>. - Com efeito, o que consta do acórdão da Corte de Alçada é que os co-réus, apesar de primários, demonstram, na sua ação, grave risco social, pois dedicam-se à receptação de jóias furtadas, promovendo, incentivando e dando sustentação á criminalidade contra o patrimônio. Respondem eles a vários processos por receptação, embora não tenham sofrido condenação anterior. - Pretende o impetrante o reexame da prova, para evidenciar sua inocência. Não é porém, o habeas corpus, sede própria a esse reexame. Ac. de 14-08-1987 Arquivo do Ementário Forense, STF/210 EMFOR 480
Ementa
Dedicado à prática de receptação, promovendo, incentivando e dando sustentação à criminalidade contra o patrimônio, não é o paciente pessoa de bons antecedentes, embora não tenha sofrido condenação anterior.
