RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
EFEITO SUSPENSIVO
Em revisão editorial
PRAZO — FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA
- Recurso
- RE 54.296
- Tribunal
Resumo do acórdão
: - Acolhe-se, integralmente, o lúcido parecer do Dr. CÉLIO DE ARRUDA JÚNIOR, ilustrado Procurador de Justiça. - Com efeito, o habeas corpus tutela, tão-somente, a liberdade de locomoção e assim sendo objetiva proteger o "jus ambulandi uendi, ultrocitroque", não podendo servir para proteger eventuais direitos que poderão ser discutidos pela via administrativa e que pertencem o âmbito de julgamento da Administração e não do Judiciário. - É que transferência de preso, embora de maneira indireta possa atingir a liberdade de locomoção, não é motivo que possa diretamente afetar a liberdade física e portanto está fora da proteção secular assegurada pelo remédio jurídico constitucional. - O recurso cabível da decisão administrativa denegatória da transferência, tratando-se de ato judicial em fase de execução penal, seria, nos termos do art. 197 da Lei das Execuções Penais, o agravo na execução, mas nunca o habeas corpus como aliás demonstra à sociedade o Dr. Procurador de Justiça citando inúmeros ACÓRDÃO s de várias unidades da Federação, em magnífico parecer cujos fundamentos se adota. Ac. de 11-05-1992 Revista dos Tribunais - Agosto de 1992 - Vol. 682 - Pág. 325 N. da Red.: V. também o t. PENA, st. REGIME DE CUMPRIMENTO. EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1994. Ano XLVI. Nº 542
Ementa
O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público. Referência: Cód. Proc. Penal, artigo 598, parágrafo único HC 38.787, de 15.12.61 (D. de Just. de 16.11.62, p. 678). ACR. 27.346, de 19.03.63 (D. de Just. de 16.05.63, p. 261). RE 54.296, de 27.08.64. DJ Nº 189, de 8 de outubro de 1964 - ADENDO Nº 3 - pág. 3.646 EMFOR 485 EMENTA: - A transferência para outra prisão, é matéria de natureza administrativa, a ser solucionada pelo juízo das execuções, não sendo o habeas corpus meio idôneo para obtê-la.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
