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QUANDO SE APLICA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

EFEITO SUSPENSIVO

Em revisão editorial

PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE — QUANDO SE APLICA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... nos moldes do art. 579 e seu parágrafo único, do CPP, não se podendo vislumbrar, no caso, má-fé por parte do impetrante, o Juiz, em obediência ao princípio da fungibilidade dos recursos, poderia ter recebido e mandado processar, de imediato, a apelação como recurso em sentido estrito. - O Egrégio Tribunal de Alçada Criminal tem decidido casos semelhantes desta maneira: "O Código de Processo Penal adotou o princípio da fungibilidade dos recursos. Assim, inexistindo má-fé, irrelevante que o recorrente haja, por justificável engano, atribuído ao recurso interposto nome ou título inadequado" (rec. 473.715-3 - Rel. Juiz (hoje Des.) SILVA PINTO, "in" RT, 624/334). - Da mesma forma, o E. Tribunal de Justiça do Paraná (v. rep. cit., rel. Des. EROS GRADOWSKI, 613/349). - A autoridade de JÚLIO FABBRINI MIRABETE anotou: "admite-se o recurso interposto por outro em caso de evidente equívoco, onde não houver má-fé. Reconhecendo o juiz, desde logo, a impropriedade do recurso interposto pela parte, deve mandar processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível" (Processo Penal, Atlas, 1ª ed., pág. 587). - Da mesma forma foi o problema entrevisto por VICENTE GRECO FILHO. Assim: "Nas hipóteses de cabimento de recurso no sentido estrito ou apelação, a questão do prazo não se coloca, porque ambos têm o prazo idêntico de 5 dias para interposição, o que facilita a aplicação da fungibilidade" (Manual de Processo Penal, 1ª ed., Saraiva, 1991, pág. 310). - A má-fé, de resto, não se pode presumir. No caso, pareceu ao eminente autor do parecer de ... que "tudo foi de caso pensado, isto é, de má-fé", porque o impetrante é advogado de muito tempo de profissão. - Mas, ao que a prática vem demonstrando, os profissionais experientes é que costumam cometer, no exercício de sua atividade, erros os mais freqüentes, porque, com o passar dos tempos, confiantes em sua bagagem, vão perdendo a diligência dos mais moços. - Tem sido muito comum até nossos Tribunais conhecerem de ofício de recursos em sentido estrito em lugar de apelação, valendo destacar que, em matéria penal, os recursos não devem ser denegados com o rigor do cível, mas, ao contrário, seu processamento deve até mesmo ser facilitado, em homenagem ao princípio constitucional assegurador da amplitude de defesa. Ac. de 23-09-1993 Revista dos Tribunais - Abril de 1994 - Vol. 702 - Pág. 335 EMFOR 552

Ementa

Admite-se o recurso interposto por outro em caso de evidente equívoco, onde não houver má-fé. Reconhecendo o juiz, desde logo, a impropriedade do recurso interposto pela parte, deve mandar processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

Nota da redação

RT