Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
EFEITO SUSPENSIVO
Em revisão editorial
INTIMAÇÃO PRÉVIA OU PUBLICAÇÃO DA PAUTA — FALTA - NULIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
É nulo o julgamento de recurso criminal na segunda instância sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em "habeas corpus". Referência: Cód. Proc. Penal, artigos 660, parágrafo 2º, 664 e 667; Reg. Sup. Trib. Fed., artigos 124 e 130, parágrafo 1º HC 38.858, de 24.10.62 (D. de Just. de 04.07.63, p. 485); HC 40.315, de 08.04.64. Diário de Justiça. Ano XXXIX - Nº 124, 8 de julho de 1964 - ADENDO Nº 2 - pág. 2.239 EMFOR 485
