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FALTA - NULIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

EFEITO SUSPENSIVO

Em revisão editorial

INTIMAÇÃO PRÉVIA OU PUBLICAÇÃO DA PAUTA — FALTA - NULIDADE

Recurso
Tribunal

Ementa

É nulo o julgamento de recurso criminal na segunda instância sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em "habeas corpus". Referência: Cód. Proc. Penal, artigos 660, parágrafo 2º, 664 e 667; Reg. Sup. Trib. Fed., artigos 124 e 130, parágrafo 1º HC 38.858, de 24.10.62 (D. de Just. de 04.07.63, p. 485); HC 40.315, de 08.04.64. Diário de Justiça. Ano XXXIX - Nº 124, 8 de julho de 1964 - ADENDO Nº 2 - pág. 2.239 EMFOR 485