RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
EFEITO SUSPENSIVO
Em revisão editorial
INDEFERIMENTO — QUAL O CABÍVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Poderá ser alegado, o que é referido apenas para argumentar, estar, o recurso em sentido estrito, expressamente elencado como o cabível da decisão "que conceder, negar ou revogar livramento condicional" (CPP, art. 581, XII). - Dito dispositivo legal, no entanto, após o advento da Lei nº 7.210/84, foi revogado, eis que, de maneira expressa, a lei posterior trata de maneira diversa a questão atinente ao recurso cabível das decisões proferidas no juízo de execução. - Discorrendo sobre "Procedimento judicial no processo de execução", e após consignar que "A summa divísio dos recursos, em sede processual, passa a ser: apelação, recurso em sentido estrito e agravo, este apenas cabível no juizado de execução", enfatiza o eminente Desembargador MARCOS ELIAS DE FREITAS BARBOSA, do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais: "Ficam subtraídos do art. 581 da lei processual penal diversos incisos que se referiam ao recurso em sentido estrito, como, por exemplo, os de nº, XII; XVII; XIX; XXI; XXIV, e outros" ("Da Resposta Penal na Legislação de 1984", in RT 601/282). - Ante o exposto não se conhece do recurso, determinando-se o retorno, dos autos à Secretária, para a distribuição na classe própria. Ac. de 24-03-1987 Jurisprudência Catarinense - 1º Trimestre de 1987 - Vol. 55 - Pág. 348. EMFOR 486
Ementa
O recurso cabível de decisão que indefere pedido de livramento condicional é o de agravo previsto no art. 197 da Lei de Execução Penal.
Nota da redação
RT
