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STF, RECURSO CABÍVEL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

EFEITO SUSPENSIVO

Em revisão editorial

PEDIDO INDEFERIDO — RECURSO CABÍVEL

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

: - Porém, a impetração não pode ser conhecida. - Diante dos expressos termos da Lei 1.533, em seu art. 5º, "não se dará mandado de segurança, quando se tratar de decisão passível de recurso previsto nas leis processuais". - E, a teor da Súmula 267 (*), do C. Supremo Tribunal Federal, "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". - Ora, in casu, o recurso cabível, da decisão que indefere o pedido de restituição, é o de apelação, na conformidade do que dispõe o art. 593, II, do CPP. - Esse é, também, o entendimento da Jurisprudência (RT 485/314, 616/296, 619/296, 659/268). Ac. de 13-01-1993 Revista dos Tribunais - Setembro de 1993 - Vol. 695 - Pág. 317 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1994. Ano XLVI. Nº 542

Ementa

O recurso cabível da decisão que indefere o pedido de restituição de coisa apreendida é o de apelação, na conformidade do que dispõe o art. 593, II, do CPP, sendo, portanto, inadmissível a impetração de mandado de segurança a teor da Súmula 267 (*) do STF.

Nota da redação

RT