RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
EFEITO SUSPENSIVO
Em revisão editorial
MÉRITO DE CAUSA — DECISÃO QUE RECEBE LIBELO-CRIME - DESCABIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Como muito bem expôs a ilustrada Procuradoria-Geral da Justiça, em trecho que transcreve-se, por adotado e como integrante o teor: "E... não podia ser de outra forma. O recurso em sentido estrito tem por finalidade a irresignação face a uma decisão interlocutória, de natureza incidental. Não atinge, nunca, o mérito da causa. Assim, tecnicamente, este recurso é em si um acidente que se agrega à sua essência, o processo, que teleologicamente busca a solução de mérito. Sendo assim não é possível, e o legislador bem entendeu abrir um leque indiscriminado de hipótese, o que acarretaria atrasos e inevitáveis confusões. O legislador chegou até a possibilitar ao Juiz a reforma do despacho que evitar, algumas vezes, prolongamentos inúteis. Assim, o leque de hipóteses tem de ser restrito e rígido..." Ac. de 25-04-1988 Revista dos Tribunais - Junho de 1988 - Vol. 632 - Pág. 295 EMFOR 499
Ementa
O recurso em sentido estrito tem por finalidade a irresignação em face de uma decisão interlocutória, de natureza incidental. Não atinge, nunca, o mérito da causa. A própria redação da norma do art. 581 do CPP é taxativa, não admitindo ampliação. Assim, não cabe tal recurso contra decisão que recebe o libelo crime acusatório.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
