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STJ, JULGAMENTO EM MESA - NULIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

EFEITO SUSPENSIVO

Em revisão editorial

FALTA — JULGAMENTO EM MESA - NULIDADE

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - Este Recurso Especial foi interposto com fundamento na Constituição Federal, Art. 105, III, "a" c/c o Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, Art. 13, IV, "a". A nulidade processual teria ocorrido por não ter sido a recorrente intimada da data do julgamento do recurso em sentido estrito. - No despacho que admitiu o Recurso Especial o Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Rio de Janeiro, Dr. LUIZ CÉSAR AGUIAR BITTENCOURT SILVA, confirmando que "assiste razão ao recorrente", lembra que o recurso em sentido estrito foi apresentado em mesa, "desatendido, portanto, o disposto no art. 610 do Código de Processo Penal bem como jurisprudência firmada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal na Súmula 431 (*), "in verbis" - "É nulo o julgamento do recurso criminal, na 2ª instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo "habeas corpus". Ac. de 16-05-1990 DJ de 6-8-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/327 (*) In "EMFOR", Nº 191, t. RECURSO, st. JULGAMENTO EMFOR 511

Ementa

É nulo o julgamento em mesa de Recurso em Sentido Estrito.