Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
EFEITO SUSPENSIVO
Em revisão editorial
REEXAME — QUANDO NÃO O ENSEJA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Vemos, deste modo, que o recurso, que tem assento em flagrante inobservância concreta do princípio da persuasão racional, contido no art. 157 do Código de Processo Penal, tem iniludível objetivo de reexame da prova, de sorte a produzir uma alteração dos fundamentos fáticos da decisão, o que se apresenta impossível em recurso especial (Súmula 7 (*) Superior Tribunal de Justiça). Ac. de 23-10-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/759 (*) "A Pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". EMFOR 528
Ementa
O recurso especial não se presta a reexame de provas.
