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STJ, QUANDO NÃO O ENSEJA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

EFEITO SUSPENSIVO

Em revisão editorial

REEXAME — QUANDO NÃO O ENSEJA

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Vemos, deste modo, que o recurso, que tem assento em flagrante inobservância concreta do princípio da persuasão racional, contido no art. 157 do Código de Processo Penal, tem iniludível objetivo de reexame da prova, de sorte a produzir uma alteração dos fundamentos fáticos da decisão, o que se apresenta impossível em recurso especial (Súmula 7 (*) Superior Tribunal de Justiça). Ac. de 23-10-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/759 (*) "A Pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". EMFOR 528

Ementa

O recurso especial não se presta a reexame de provas.