EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

VALIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

JUIZADO ESPECIAL

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

Em revisão editorial

IRMÃ MAIS VELHA DA VÍTIMA — VALIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

: - Nenhuma das preliminares procede. Quanto a representação, porque é tranqüilo o entendimento de que o responsável de fato pelo menor, ainda quando não é seu parente, tem legitimidade para oferecê-la. Ora, a pessoa que representou, além de ser a responsável de fato pela vítima, era sua irmã e agia como se fosse sua mãe. Não bastasse isso, em hipóteses como a dos autos, de crime praticado mediante violência real, o crime é de ação penal pública incondicionada. Ac. de 24-08-1993 Arquivo do EMFOR - TJ/2.381 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1994. Ano XLVI. Nº 542

Ementa

É válida a representação feita pela irmã mais velha da vítima, com que esta vivia.