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Rel. LIMA LOPES

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: LIMA LOPES.

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Acórdão

JUIZADO ESPECIAL

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

Em revisão editorial

SE ESTA CONDIÇÃO POR SI SÓ EXCLUI A IMPUTABILIDADE

Recurso
Tribunal
Relator
LIMA LOPES

Resumo do acórdão

- É assente na jurisprudência que: "Responsabilidade penal - Silvícola - condição que, por si só, não exclui a imputabilidade - Indígenas já integrados e adaptados ao meio civilizado - Falta, ademais, de comprovação pericial de desenvolvimento mental incompleto ou retardado - Pronúncia mantida - aplicação do art. 26 do CP. - A responsabilidade na esfera civil não se confunde com a responsabilidade penal, sendo criminalmente responsáveis pelos atos que praticarem os indígenas já integrados à sociedade. Pode o Silvícola gozar de isenção da pena se comprovado seu desenvolvimento mental falho e, por conseqüência, pela possível existência de incapacidade psíquica na compreensão do que seja ou não ato ilícito (Red.). - Ementa oficial: Pronúncia. Pretendida reforma com base na exclusão de imputabilidade penal por serem os réus silvícolas. Inadmissibilidade. Circunstâncias que, por si só, não autoriza afirmar-se serem inimputáveis. Existência, outrossim, de demonstração de já estarem adaptados ao meio civilizados, sem resultar comprovado, através de perícia, o seu desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Decisão confirmada" (Rec. 72/86, 2ª C. - j. 26-2-1987, Rel. Des. LIMA LOPES. RT 621/339). - A materialidade e a autoria do delito são incontroversas, nada sendo alegado nas razões recursais quanto a essa parte. - Não basta, para configurar-se a inimputabilidade penal, o fato de o acusado ser silvícola, sendo necessária a demonstração inequívoca de que ele possui o desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Não se insere nesta categoria o indígena que, completamente integrado ao convívio social, trabalha e se relaciona harmonicamente na comunidade branca. - Não restando dúvidas quanto à adaptação do apelante ao meio civilizado, imp

Ementa

A condição de Silvícola, por si só, não exclui a imputabilidade, mormente se o agente é índio integrado e adaptado ao meio civilizado.

Nota da redação

RT