JUIZADO ESPECIAL
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
Em revisão editorial
REVISÃO DE REVISÃO — INADMISSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... Embora entendendo que houve realmente "reformatio in pejus indireta", a Turma Julgadora não conhece integralmente da postulação por considerar inadmissível a correção, em revisão, de penalidade decretada em anterior revisional, vale dizer proceder revisão de revisão, principalmente nas condições deste caso em que um Grupo Câmaras revisará decisório das Câmaras Criminais Conjuntas. Ac. de 03-02-1992 Rev. dos Tribunais - Junho de 1993 - Vol. 692 - Pág. 249. EMFOR 533 EMENTA: - A Corte entendeu viciada a citação-edital e anulou o processo, o que não suplicara o condenado. Sendo a revisão criminal procedimento de iniciativa privativa do réu - condenado, não é possível anular-se o processo, sem pedido seu nesse sentido. O Tribunal há de limitar-se, no julgamento da revisão ao que foi pedido. Dissídio pretoriano comprovado. Recurso extraordinário conhecido e provido, para cassar o acórdão e determinar que a Corte "a quo" prossiga no julgamento da revisão criminal, nos termos do que pleiteou o requerente. RESUMO DO ACÓRDÃO: - O recorrido, condenado em ambos os graus, a cinco anos e quatro meses de reclusão, por incurso no art. 157, § 2º, I e II, do CP, pediu revisão criminal, suplicando sua absolvição, por falta de provas para a condenação. A Corte "a quo" entendeu viciada a citação-edital e anulou, desde logo, o processo, o que não suplicara o réu. - Os precedentes indicados, no recurso extraordinário do MP, demonstram o dissídio do acordão com julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo e desta Corte (fls. ...). Assentou-se nos paradigmas que, sendo a revisão criminal uma ação rescisória privativa do condenado, não é possível anular-se o processo sem pedido do réu nesse sentido. - Assim, na Revisão nº 153.569, o Tribunal de Justiça paulista, mesmo diante de incompetência da Justiça Comum, "uma vez que se trata de falsificação de documento público expedido por uma repartição federal", afirmou: "Todavia, o peticionário não pede a anulação do processo por incompetência da Justiça Comum. Nem mesmo implicitamente. A postulação revisional circunscreve-se, exclusivamente, à preclusão desclassificatória do falso para o estelionato". - No HC 63.037-MG, firmou-se: "'Habeas corpus'. Nulidade de Acórdão do Tribunal de Justiça que, julgando revisão criminal, decreta a anulação da decisão do júri, mandando o requerente a novo júri - não objeto do pedido, que apenas pleiteava - corrigir ape nação em figura penal inexistente." (RTJ 114/620). O relator, ilustre Ministro Oscar Corrêa anotou: "Evidentemente que o Tribunal não podia anular o processo do condenado. Sendo a revisão criminal uma ação privativa do réu - condenado, não é possível anular-se o processo sem pedido seu nesse sentido. Deve o Tribunal limitar-se ao exame da revisão, na proporção do que foi pedido". - Ora, na espécie, o Tribunal "a quo", em revisão criminal, anulou o processo, ao verificar que o oficial de Justiça "deixou de cumprir o mandado de citação, porque não encontrou nos guias e mapas que utiliza a Rua Cachiu" (fls. ...). Está no aresto (fls....): "A rua existe e o descaso acarretou a citação editalícia e a conseqüente revelia". - Vê-se, portanto, que a tese da inicial é o pedido de absolvição por deficiência de provas. Sem dúvida, anular o processo, a esta altura, para que, a partir da citação, novo processo se desenvolva, constituirá não só decisão fora do pedido, mas, também, que poderá causar prejuízo ao réu, com a repetição dos atos do processo já findo. - Assim sendo, conheço do recurso extraordinário, por dissídio jurisprudencial, para cassar o acórdão recorrido, e determinar que a Corte "a quo" prossiga no julgamento da Revisão Criminal, na linha do que pediu o requerente. Ac. de 22-03-1988 Arquivo do EMFOR, STF/N 2.061 EMFOR 611
Ementa
Inadmissível a correção, em revisão, de penalidade decretada em anterior revisional, vale dizer proceder revisão de revisão.
Nota da redação
RTJ
