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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

JUIZADO ESPECIAL

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

Em revisão editorial

SE É NECESSÁRIO PARA REQUERÊ-LA O CONDENADO

Recurso
Tribunal

Ementa

Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher- se à prisão. Referência: - Cód. Proc. Penal, artigos 594, 595, 609, parágrafo único, e 623. HC 40.394, de 18.03.64. DJ - nº 82, de 8 de maio de 1964 - ADENDO Nº 1 - pág. 1.238 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1965. Ano XVII. Nº 195