ROUBO QUALIFICADO
EMPREGO DE ARMA DEFEITUOSA
ARREBATAMENTO DE JÓIAS PRESAS AO CORPO DA VÍTIMA ACARRETANDO LESÃO CORPORAL — CARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Tal fato não pode, pois, ser classificado como simples violência à coisa, ou conseqüência irrelevante da subtração. Note-se que houve traumatismo com seqüelas no corpo da vítima. E, nessa hipótese, segundo penso, a violência caracteriza o meio empregado para a consumação da subtração o que configura o roubo próprio, tipificado no caput do art. 157 do CP ("mediante violência a pessoa"). - Houve, pois, negativa de vigência ao citado art. 157 do Código Penal. - Por outro lado sendo o roubo um crime complexo, a melhor solução, no caso, é fazer-se a absorção por ele da lesão corporal de natureza leve, e não dar pelo concurso formal entre furto e lesão corporal, como fez o acórdão. - Ante o exposto, conheço do recurso e lhe dou provimento para restabelecer a sentença de primeiro grau. Ac. de 07-03-1990 Revista do Superior Tribunal de Justiça - Janeiro de 1992 - Nº 29 - Pág. 292. EMFOR 531
Ementa
Caracteriza roubo próprio o arrebatamento de jóias presas ao corpo da vítima, acarretando lesões corporais. ("EMFOR")
